quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

EFICIÊNCIA SEM EXAGERO ?!?


Outro dia escrevi aqui no blog sobre a Administração Pública e o Princípio da Eficiência.
Ontem, por volta das 19:00hs, estava indo de volta para casa, dirigindo meu carro e ouvindo o radio.
Programação: aquele programa oficial, que não sei o nome atual, mas que insisto em chamar de 'A Hora do Brasil'.
O Exmo. Sr. Presidente falava sobre a maldição da corrupção, comparando-a com as drogas ilícitas e defendendo sua capitulação como crime inafiançável (hediondo).
Até aí, tudo bem.
Daí, ele passa a defender rigor na apuração dos fatos e EFICIÊNCIA DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS, tais como o Tribunal de Contas da União, o Ministério Público, a Polícia Federal.
Continuava indo bem, mas estragou tudo quando completou: “... mas sem exagero.”
Eficiência sem exagero.
Por favor, expliquem-me: como é que se pode exagerar na eficiência? Ou, qual seria o prejuízo decorrente de uma eficiência exagerada?
Será que a apuração de sinais de corrupção devem ser apurados com limitações? De que ordem?
Eficiência exagerada não seria a excelência dos atos praticados, assim entendida como a somatória de eficiência com a eficácia?
Será que podemos nos contentarmos com menos do que isso?
Eu, como cidadã brasileira, não me contento com nada menos que uma 'eficiência exagerada' dos atos praticados pelos órgãos públicos. Especialmente no que se refere à apuração da nefasta corrupção.
Espero que o sentido da fala não tenha sido 'exagero', mas sim abuso de poder ou coisa parecida ...

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